Dia do amigo- Vamos comemorar!
Pode ser que um dia deixemos de nos falar...
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.
Albert Einstein
BONS AMIGOS
Abençoados os que possuem amigos, os que os têm sem pedir.
Porque amigo não se pede, não se compra, nem se vende.
Amigo a gente sente!
Benditos os que sofrem por amigos, os que falam com o olhar.
Porque amigo não se cala, não questiona, nem se rende.
Amigo a gente entende!
Benditos os que guardam amigos, os que entregam o ombro pra chorar.
Porque amigo sofre e chora.
Amigo não tem hora pra consolar!
Benditos sejam os amigos que acreditam na tua verdade ou te apontam a realidade.
Porque amigo é a direção.
Amigo é a base quando falta o chão!
Benditos sejam todos os amigos de raízes, verdadeiros.
Porque amigos são herdeiros da real sagacidade.
Ter amigos é a melhor cumplicidade!
Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho,
Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!
Machado de Assis
Site: http://pensador.uol.com.br/poemas_de_amizade/
Façamos da interrupção um caminho novo.
Da queda um passo de dança,
do medo uma escada,
do sonho uma ponte, da procura um encontro!
domingo, 22 de julho de 2012
quinta-feira, 12 de julho de 2012
02 DE JULHO- DIA DO BOMBEIRO- UMA JUSTA HOMENAGEM A QUEM SE DEDICA A SALVAR VIDAS
DIA DO BOMBEIRO- UMA JUSTA HOMENAGEM
DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954
DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954
Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;
CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;
CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Fonte: www.cb.ce.gov.br
Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/julho/dia-do-bombeiro-brasileiro.php#ixzz20SkCpzEZ
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